Junta de Freguesia de Olivais

Licenciamento

Ocupação Temporária de Espaço Público (OTEP)

O licenciamento de ocupação temporária de espaço público pressupõe uma autorização para a realização de ações que ocupem temporariamente o espaço público, com a instalação de equipamentos/estruturas de apoio, tais como:

  • Animações ou espetáculos de rua;
  • Exposição de obras ou outros objetos;
  • Colocação de estruturas (por exemplo: unidades móveis, tendas, bancadas e palcos);
  • Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos;
  • Máquinas de diversão;
  • Ocupação temporária de espaço público;
  • Recintos improvisados;
  • Santos Populares – licenciamento temporário para venda;
  • Venda ambulante de lotarias;
  • Foodtrucks/Roulottes;
  • Arrumador de viaturas;
  • Eventos.

Os Documentos necessários são:

  • Formulário de Ocupação Temporária Espaço Público (OTEP);
  • Pessoa Singular
    • Cópia do documento de identificação;
  • Pessoa Coletiva
    • Cartão de Pessoa Coletiva;
    • Código de acesso/cópia da Certidão do Registo Comercial válido;
  • Mandatário
    • Procuração ou outro documento que confira a representação;
  • Seguros que cubram os riscos do exercício da respetiva atividade;
  • Memória descritiva e justificativa detalhada do evento;

Documentos que pode necessitar, dependendo do tipo de OTEP:

  • Identificação dos equipamentos mecânicos, e elétricos ou de amplificação sonora para emissão da Licença Especial de Ruído;
  • Planta de implementação, devidamente legendada, com a localização de todos os equipamentos e estruturas a instalar;
  • Planta de localização, Fotografia do equipamento / suporte publicitário;
  • Parecer do Regimento de Sapadores de Bombeiros (RSB) ou da Associação Nacional de Proteção Civil (ANPC);
  • Termos de responsabilidade de instalações elétricas e do técnico responsável com cédula profissional inscrita na Ordem dos Engenheiros;
  • Termo de responsabilidade de montagem e desmontagem de todas as estruturas;
  • Curriculum pessoal (OTEP’S que não são eventos);

Legislação em vigor:

  • Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública;
  • Regulamento de Publicidade;
  • Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
  • Regulamento Geral de Taxas Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa;
  • Regulamento Geral de Ruído;
  • Regulamento de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Olivais;

Licenciamento Zero

O que é o Licenciamento Zero?

O Licenciamento Zero é uma medida do Simplex 2010/2011 que visa simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios, introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento. Com o novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas atividades económicas, reforçando-se a fiscalização sobre essas atividades e a responsabilização dos empresários.

Quais são as principais medidas do Licenciamento Zero?

  • Um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, em que se substitui uma permissão administrativa (licença, autorização…) por uma mera comunicação prévia.
  • A simplificação de licenciamentos habitualmente conexos com a exploração de um estabelecimento, eliminando-os ou substituindo-os por uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.

Quais são os licenciamentos simplificados?

  • Utilização privativa do espaço público para determinados fins (nomeadamente, a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos);
  • Horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa;
  • São eliminados os licenciamentos relativos à afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em determinados casos relacionados com a atividade do estabelecimento, sem prejuízo das regras sobre a ocupação do espaço público;
  • A eliminação do regime de licenciamento de exercício de outras atividades económicas, para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como: Venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais; e a realização de leilões em lugares públicos.

O que é uma mera comunicação prévia?

A mera comunicação prévia é uma declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo interessado, antes de iniciar a atividade económica. Depois da autoridade competente receber a comunicação e, se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, o agente económico pode de imediato iniciar a sua
atividade. Verifique quando é aplicável a comunicação prévia com prazo através do zero simplifica.

O que é uma comunicação prévia com prazo?

A comunicação prévia com prazo é uma declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo interessado, antes de iniciar a atividade económica. Depois da autoridade competente receber a comunicação e, se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, tem um determinado prazo para emitir uma decisão. Se terminar o prazo sem existir uma decisão o agente económico é livre de para iniciar a atividade. Verifique onde se aplica a comunicação prévia com prazo através do zero simplifica.

O que é uma comunicação?

Uma comunicação corresponde à declaração da informação necessária à organização e atualização de dados associados ao estabelecimento comercial, feita pelo agente económico, num determinado prazo, após a respetiva ocorrência.

Com o Licenciamento Zero continua a ser necessário esperar pela emissão de licenças e autorizações para iniciar o exercício de uma atividade de serviço?

As licenças e autorizações são, regra geral, procedimentos administrativos demorados e complexos. O objetivo desta diretiva de serviços é que se agilize e simplifique o processo, eliminando as formalidades consideradas desnecessárias. Assim sendo, privilegia-se o recurso à comunicação prévia com prazo e mera comunicação prévia, tornando as situações em que se exige a emissão de licenças e autorizações exceções e não regras. Contudo, se não cumprir as regras aplicáveis, estão sujeitos ao pagamento de coimas ou à obrigação de remoção dos dispositivos/painéis publicitários.

A Freguesia pode obrigar-me a retirar a publicidade após ter feito a comunicação prévia? E a esplanada?

Pode. No caso de não cumprir os critérios definidos pelo município. A freguesia pode ainda pedir a desocupação do espaço público sempre que o interesse público assim o exija.

A que atividades se aplica o regime simplificado de instalação e de modificação de estabelecimentos?

Este regime é obrigatório para os estabelecimentos e as atividades constantes das Listas A, B e C do Anexo I do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril.

São exemplos:

  • Pastelarias
  • Restaurantes
  • Frutarias
  • Peixarias
  • Lojas de produtos dietéticos
  • Drogarias
  • Lavandarias
  • Oficinas
  • Salões de cabeleireiro
  • Institutos de beleza
  • Entre outros

Há regras que é preciso respeitar para utilizar o espaço público?

Sim. A utilização do espaço público estará sujeita a critérios a definir por cada município e que terão de estar disponíveis para consulta no Balcão do Empreendedor em linguagem clara. Os critérios devem garantir o cumprimento das seguintes regras:

  • Não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
  • Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
  • Não causar prejuízos a terceiros;
  • Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
  • Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego;
  • Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência.

Quais são os procedimentos?

Para nova instalação:

  • Após a entrega do formulário devidamente preenchido, presencialmente, por correio postal ou para o email geral@jf-olivais.pt, e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público, a Junta de Freguesia de Olivais irá enviar uma nota para pagamento das taxas devidas.
  • Caso a JFO não analise o processo em 21 dias, a autorização para a instalação do mobiliário é automática.
  • Após o pagamento das taxas, pode proceder-se imediatamente à instalação do mobiliário na via pública. Para renovação (anual e obrigatória).
  • Após a entrega do formulário devidamente preenchido, presencialmente, por correio postal ou para o email geral@jf-olivais.pt, e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público, a Junta de Freguesia de Olivais irá enviar uma nota para pagamento das taxas devidas.
  • Após o pagamento das taxas, pode proceder-se imediatamente à instalação do mobiliário na via pública.

Legislação em vigor

  • Decreto-Lei n.º 92/2010 – Transpõe a Diretiva de Serviços
  • Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril na sua atual redação – Aprova a iniciativa Licenciamento Zero
  • Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro – Cria o Balcão do Empreendedor
  • Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho – Modelos e documentos das comunicações prévias
  • Portaria n.º 215/2011, de 31 de maio – Requisitos dos estabelecimentos de restauração e bebidas
  • Decreto Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro – Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
  • Regulamento Taxas e Preços da Freguesia de Olivais.
  • Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública

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