Canal de Denúncia
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
O Canal de Denuncia da Junta de Freguesia de Olivais serve para receber e dar seguimento a denuncias previstas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e assegura a integridade e a confidencialidade da denúncia.
De acordo com o estabelecido no artigo 5.º da Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
a) Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, da Junta de Freguesia de Olivais.